PORTARIA GM/MPO Nº 263, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO IIPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
0032 2000Administração da Unidade21 1222.513.001
0032 2000 0001Administração da Unidade - Nacional21 1222.513.001
F3-ODC290014442.513.001
Atividades
1040 211BAquisição de Terras21 631486.999
1040 211B 0001Aquisição de Terras - Nacional21 631486.999
F3-ODC29001444486.999
TOTAL - FISCAL3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL3.000.000

49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta

ANEXO II Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
0032 2000Administração da Unidade21 1223.000.000
0032 2000 0001Administração da Unidade - Nacional21 1223.000.000
F3-ODC290014443.000.000
TOTAL - FISCAL3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL3.000.000